Inscrições para o Casamento Coletivo 2025 estão abertas e seguem até o dia 30 de junho
Data de Publicação: 29 de abril de 2025 09:00:00
Inscrições para o Casamento Coletivo 2025 estão abertas e seguem até o dia 30 de junho
Inscrições podem ser realizadas na Secretaria de Assistência Social com a documentação necessária
A Prefeitura de Balneário Piçarras, por meio da Secretaria de Assistência Social, abre as inscrições para o Casamento Coletivo, que será no dia 13 de setembro – em local a ser definido pela organização. As inscrições seguem abertas até o dia 30 de junho e podem ser feitas diretamente na Secretaria de Assistência Social (Av. Ver. João Figueredo, nº 1194 - Centro), segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, com a documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL NECESSÁRIA
Noivo (a) solteiro (a):
- Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documento oficial com foto e CPF;
- Comprovante de residência (original e cópia autenticada de conta atualizada de luz, telefone, água ou internet; quem morar de aluguel deve apresentar cópia do contrato);
- Cópia de documento de identidade e CPF dos pais.
Noivo (a) divorciado (a):
- Certidão de casamento com averbação do divórcio (emitida nos últimos 90 dias);
- Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documento oficial com foto e CPF;
- Comprovante de residência (original e cópia autenticada de conta atualizada de luz, telefone, água ou internet; quem morar de aluguel deve apresentar cópia do contrato);
- Cópia de documento de identidade e CPF dos pais;
- Para escolha de regime de bens: comprovação da partilha de bens ou declaração de partilha.
Noivo (a) viúvo (a):
- Certidão de casamento com averbação do falecido (emitida nos últimos 90 dias);
- Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documento oficial com foto e CPF;
- Comprovante de residência (original e cópia autenticada de conta atualizada de luz, telefone, água ou internet; quem morar de aluguel deve apresentar cópia do contrato).
- Cópia de documento de identidade e CPF dos pais.
- Para escolha de regime de bens: caso o viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, comprovação de inventário de bens do casal ou declaração da partilha.
Dúvidas e mais informações: (47) 3345-3464